Lei 12.596/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Lei 12.596/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.