Art. 4º. Aos aumentos de capital previstos neste Decreto-lei aplicam-se as normas do artigo 3.º e seus §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto-lei número 1.109, de 26 de junho de 1970.
Decreto-Lei 1.260/1973 - Artigo 4
Art. 4º. Aos aumentos de capital previstos neste Decreto-lei aplicam-se as normas do artigo 3.º e seus §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto-lei número 1.109, de 26 de junho de 1970.