Decreto-Lei 1.260/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.260/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: