Art. 2º. Fica o Ministério da Infra-Estrutura responsável pela administração dos convênios firmados pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação até a conclusão dos mesmos.
Decreto 230/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Ministério da Infra-Estrutura responsável pela administração dos convênios firmados pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação até a conclusão dos mesmos.