Decreto 230/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991

Decreto 230/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991