Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991
Brasília, 15 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991