Decreto 230/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Declarada, por decreto a extinção da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação, a União por força do disposto no art. 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-ser nos direitos e respondendo pelas obrigações porventura advenientes de sentença judicial.

Decreto 230/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Declarada, por decreto a extinção da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação, a União por força do disposto no art. 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-ser nos direitos e respondendo pelas obrigações porventura advenientes de sentença judicial.