DECRETO Nº 230 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: