Art. 2º. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 6.710/2008 - Artigo 2
Art. 2º. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.