Art. 1º. Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
"Art.4º ...............
...............
IV - ...............
...............
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
...............
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
...............
d) Comando Logístico:
1. Comando;2. Diretoria de Abastecimento;(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)3. Diretoria de Material;(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)6. Base de Apoio Logístico do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
...............
f) ...............
...............
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
............... " (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
............... " (NR)"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)"Art. 17..............................II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)
...............V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)
............... " (NR)