Decreto 6.710/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

"Art.4º ...............

...............

IV - ...............

...............

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

...............

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

...............

d) Comando Logístico:

1. Comando;

2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

...............

f) ...............

...............

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

............... " (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

............... " (NR)

"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

"Art. 17...............

...............

II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

...............

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

............... " (NR)

Decreto 6.710/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

"Art.4º ...............

...............

IV - ...............

...............

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

...............

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

...............

d) Comando Logístico:

1. Comando;

2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

...............

f) ...............

...............

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

............... " (NR)

"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

............... " (NR)

"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

"Art. 17...............

...............

II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

...............

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

............... " (NR)