Decreto 5.046/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Decreto 5.046/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.