DECRETO Nº 5.046, DE 12 DE ABRIL DE 2004.
Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 608, de 11 de setembro de 2003, o texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro de Administração Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de novembro de 2003;
DECRETA: