Lei 6.448/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Presidente da República, a iniciativa da lei de criação de Municípios, nos Territórios Federais.

Lei 6.448/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Presidente da República, a iniciativa da lei de criação de Municípios, nos Territórios Federais.