Lei 6.448/1977 - Artigo 43

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43. Logo após a posse, a Câmara Municipal será instalada, sob a presidência do Vereador mais idoso, procedendo-se imediatamente, à eleição da Mesa.

Lei 6.448/1977 - Artigo 43

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43. Logo após a posse, a Câmara Municipal será instalada, sob a presidência do Vereador mais idoso, procedendo-se imediatamente, à eleição da Mesa.