Lei 6.448/1977 - Artigo 52

Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1977

Lei 6.448/1977 - Artigo 52

Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1977