Lei 6.448/1977 - Artigo 11

SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


Art. 11. Até que tenha legislação própria, vigorará, no novo Município, a legislação do Município de origem.

Lei 6.448/1977 - Artigo 11

SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


Art. 11. Até que tenha legislação própria, vigorará, no novo Município, a legislação do Município de origem.