Lei 6.448/1977 - Artigo 45

Art. 45. É vedada a participação de servidores municipais no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.

Lei 6.448/1977 - Artigo 45

Art. 45. É vedada a participação de servidores municipais no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.