Lei 6.448/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Não haverá, nos Territórios, mais de uma cidade ou vila com a mesma designação, devendo ser evitada a utilização de topônimos já existentes no País.

Lei 6.448/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Não haverá, nos Territórios, mais de uma cidade ou vila com a mesma designação, devendo ser evitada a utilização de topônimos já existentes no País.