Art. 39. Não apresentadas as contas pelo Prefeito, no prazo previsto nesta Lei, a Câmara constituirá uma comissão para realizar a tomada de contas, dando ciência ao Governador.
Lei 6.448/1977 - Artigo 39
Art. 39. Não apresentadas as contas pelo Prefeito, no prazo previsto nesta Lei, a Câmara constituirá uma comissão para realizar a tomada de contas, dando ciência ao Governador.