Lei 6.448/1977 - Artigo 32

Art. 32. São condições de nomeação para Prefeito:

I - ser brasileiro;

Il - estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos.

Lei 6.448/1977 - Artigo 32

Art. 32. São condições de nomeação para Prefeito:

I - ser brasileiro;

Il - estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos.