Lei 6.448/1977 - Artigo 19

Art. 19. As inelegibilidades, para o cargo de Vereador, são aquelas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar pertinente.

Lei 6.448/1977 - Artigo 19

Art. 19. As inelegibilidades, para o cargo de Vereador, são aquelas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar pertinente.