Lei 6.448/1977 - Artigo 13

Art. 13. Enquanto não for votado o Regimento Interno, a Câmara do novo Município adotará o da Câmara do Município do qual foi desmembrado.

Lei 6.448/1977 - Artigo 13

Art. 13. Enquanto não for votado o Regimento Interno, a Câmara do novo Município adotará o da Câmara do Município do qual foi desmembrado.