Lei 6.448/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os Territórios Federais são divididos em Municípios e estes em Distritos.

Parágrafo único. O nome do Município será o de sua sede, que terá a categoria de cidade, e o Distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, que terá a categoria de vila.

Lei 6.448/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os Territórios Federais são divididos em Municípios e estes em Distritos.

Parágrafo único. O nome do Município será o de sua sede, que terá a categoria de cidade, e o Distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, que terá a categoria de vila.