Lei 6.448/1977 - Artigo 6

Art. 6º. A lei de criação de Municípios nos Territórios Federais mencionará:

I - o nome, que será também o da sua sede;

II·- a comarca a que pertence;

III·- o ano da instalação;

IV - os limites territoriais;

V - os distritos, se houver, com os respectivos limites territoriais.

Lei 6.448/1977 - Artigo 6

Art. 6º. A lei de criação de Municípios nos Territórios Federais mencionará:

I - o nome, que será também o da sua sede;

II·- a comarca a que pertence;

III·- o ano da instalação;

IV - os limites territoriais;

V - os distritos, se houver, com os respectivos limites territoriais.