Lei 6.448/1977 - Artigo 24

Art. 24. O Prefeito poderá enviar à Câmara projetos sobre qualquer matéria, com a solicitação expressa de serem apreciados dentro de 30 (trinta) dias, justificada a importância da matéria e a urgência da medida.

Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere este artigo, sem que haja deliberação da Câmara, o projeto será considerado aprovado.

Lei 6.448/1977 - Artigo 24

Art. 24. O Prefeito poderá enviar à Câmara projetos sobre qualquer matéria, com a solicitação expressa de serem apreciados dentro de 30 (trinta) dias, justificada a importância da matéria e a urgência da medida.

Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere este artigo, sem que haja deliberação da Câmara, o projeto será considerado aprovado.