Lei 6.448/1977 - Artigo 23

Art. 23. Excetuados os casos previstos nesta Lei, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

Parágrafo único. Dependem de voto favorável de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I - cassação de mandato de Vereador;

II - matéria vetada;

III - destituição de membro da Mesa.

Lei 6.448/1977 - Artigo 23

Art. 23. Excetuados os casos previstos nesta Lei, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

Parágrafo único. Dependem de voto favorável de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I - cassação de mandato de Vereador;

II - matéria vetada;

III - destituição de membro da Mesa.