Art. 23. Excetuados os casos previstos nesta Lei, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. Dependem de voto favorável de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:
I - cassação de mandato de Vereador;
II - matéria vetada;
III - destituição de membro da Mesa.
Parágrafo único. Dependem de voto favorável de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:
I - cassação de mandato de Vereador;
II - matéria vetada;
III - destituição de membro da Mesa.