Lei 6.448/1977 - Artigo 22

Art. 22. Compete, privativamente, à Câmara:

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental; (Redação dada pela Lei nº 7.160, de 1983)

II - organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos;

III - elaborar o seu Regimento Interno;

IV - conceder ao Prefeito licença para afastamento do cargo e para ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;

V - representar ao Governador contra atos do Prefeito, que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;

VI - apreciar vetos do Prefeito;

VII - convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;

VIII - solicitar informações pertinentes à matéria que esteja sob apreciação;

IX - aprovar, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, consórcio ou convênio de que o Município seja parte, e que envolvam recursos municipais;

X - julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito;

XI - declarar a perda ou extinção de mandato, na forma regimental.

Lei 6.448/1977 - Artigo 22

Art. 22. Compete, privativamente, à Câmara:

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental; (Redação dada pela Lei nº 7.160, de 1983)

II - organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos;

III - elaborar o seu Regimento Interno;

IV - conceder ao Prefeito licença para afastamento do cargo e para ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;

V - representar ao Governador contra atos do Prefeito, que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;

VI - apreciar vetos do Prefeito;

VII - convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;

VIII - solicitar informações pertinentes à matéria que esteja sob apreciação;

IX - aprovar, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, consórcio ou convênio de que o Município seja parte, e que envolvam recursos municipais;

X - julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito;

XI - declarar a perda ou extinção de mandato, na forma regimental.