Lei 6.448/1977 - Artigo 9

SEÇÃO I
DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO


Art. 9º. Os Municípios serão instalados com a posse do Prefeito e dos Vereadores.

Lei 6.448/1977 - Artigo 9

SEÇÃO I
DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO


Art. 9º. Os Municípios serão instalados com a posse do Prefeito e dos Vereadores.