Art. 44. As primeiras eleições nos Municípios que vierem a ser criados realizar-se-ão, simultaneamente, com a renovação das Câmaras Municipais em funcionamento.
Lei 6.448/1977 - Artigo 44
Art. 44. As primeiras eleições nos Municípios que vierem a ser criados realizar-se-ão, simultaneamente, com a renovação das Câmaras Municipais em funcionamento.