Lei 6.448/1977 - Artigo 14

CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA E DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS


Art. 14. Os Municípios dos Territórios têm todos os direitos e prerrogativas assegurados, na Constituição e nas leis federais, aos Munícipios dos Estados.

Lei 6.448/1977 - Artigo 14

CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA E DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS


Art. 14. Os Municípios dos Territórios têm todos os direitos e prerrogativas assegurados, na Constituição e nas leis federais, aos Munícipios dos Estados.