Lei 6.448/1977 - Artigo 12

Art. 12. O novo Município será administrado, até a sua instalação, por Prefeito nomeado pelo Governador do Território.

Lei 6.448/1977 - Artigo 12

Art. 12. O novo Município será administrado, até a sua instalação, por Prefeito nomeado pelo Governador do Território.