Lei 6.448/1977 - Artigo 18

Art. 18. São condições de elegibilidade para Vereador:

I - ser brasileiro;

II - ser maior de vinte e um anos;

III - estar no exercício dos direitos políticos;

IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.

Lei 6.448/1977 - Artigo 18

Art. 18. São condições de elegibilidade para Vereador:

I - ser brasileiro;

II - ser maior de vinte e um anos;

III - estar no exercício dos direitos políticos;

IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.