Art. 18. São condições de elegibilidade para Vereador:
I - ser brasileiro;
II - ser maior de vinte e um anos;
III - estar no exercício dos direitos políticos;
IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.
I - ser brasileiro;
II - ser maior de vinte e um anos;
III - estar no exercício dos direitos políticos;
IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.