Lei 7.800/1989 - Artigo 51

Art. 51. Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido nos Anexos I, II e III desta Lei serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Constituição.

Lei 7.800/1989 - Artigo 51

Art. 51. Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido nos Anexos I, II e III desta Lei serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Constituição.