Lei 7.800/1989 - Artigo 40

Art. 40. A previsão dos recursos oriundos de operações de créditos não ultrapassará, para o conjunto de empresas e sociedades que integram o orçamento a que se refere este Capítulo, a média das operações realizadas no qüinqüênio 1984-1988, atualizadas pelo índice oficial de inflação.

Lei 7.800/1989 - Artigo 40

Art. 40. A previsão dos recursos oriundos de operações de créditos não ultrapassará, para o conjunto de empresas e sociedades que integram o orçamento a que se refere este Capítulo, a média das operações realizadas no qüinqüênio 1984-1988, atualizadas pelo índice oficial de inflação.