Lei 7.800/1989 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais


Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União relativos ao exercício financeiro de 1990.

Lei 7.800/1989 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais


Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União relativos ao exercício financeiro de 1990.