Lei 7.800/1989 - Artigo 57

Art. 57. Os projetos de lei referidos no art. 25, parágrafo único, e no art. 36, desta Lei, serão encaminhados pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 64, § 1º, da Constituição Federal.

Lei 7.800/1989 - Artigo 57

Art. 57. Os projetos de lei referidos no art. 25, parágrafo único, e no art. 36, desta Lei, serão encaminhados pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 64, § 1º, da Constituição Federal.