Lei 7.800/1989 - Artigo 59

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1989

Lei 7.800/1989 - Artigo 59

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1989