Art. 44. O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais.
Lei 7.800/1989 - Artigo 44
Art. 44. O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais.