Lei 7.800/1989 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida, exceto da mobiliária federal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.

Lei 7.800/1989 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida, exceto da mobiliária federal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.