Art. 8º. Os orçamentos fiscal e de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de acordo com o disposto no art. 165, § 7º, da Constituição Federal, e no art. 35, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observarão, no seu conjunto, as seguintes condições:
I - indicação da região ou das regiões macroeconômicas beneficiadas pelos projetos considerando-se, inclusive os efeitos dos encadeamentos sobre a atividade econômica;
II - demonstração, na mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, da situação verificada no biênio 1986-1987 quanto à alocação entre as regiões macroeconômicas dos recursos do Tesouro Nacional e das empresas citadas no caput deste artigo, levando em conta o definido no art. 35, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como das propostas para atenuar as desigualdades inter-regionais.
I - indicação da região ou das regiões macroeconômicas beneficiadas pelos projetos considerando-se, inclusive os efeitos dos encadeamentos sobre a atividade econômica;
II - demonstração, na mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, da situação verificada no biênio 1986-1987 quanto à alocação entre as regiões macroeconômicas dos recursos do Tesouro Nacional e das empresas citadas no caput deste artigo, levando em conta o definido no art. 35, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como das propostas para atenuar as desigualdades inter-regionais.