Lei 7.800/1989 - Artigo 43

Art. 43. Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar da proposta orçamentária, no menor nível de categoria de programação, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos, à seguinte discriminação:

I - não-vinculados;

II - da seguridade social;

III - aplicados em ensino, na forma do art. 212, da Constituição Federal, e do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

IV - vinculados, inclusive receitas próprias de órgãos e entidades;

V - decorrentes de operações de crédito;

VI - condicionados, nos termos do art. 36 desta Lei.

Parágrafo único. A informação de que trata este artigo não constará da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Lei 7.800/1989 - Artigo 43

Art. 43. Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar da proposta orçamentária, no menor nível de categoria de programação, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos, à seguinte discriminação:

I - não-vinculados;

II - da seguridade social;

III - aplicados em ensino, na forma do art. 212, da Constituição Federal, e do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

IV - vinculados, inclusive receitas próprias de órgãos e entidades;

V - decorrentes de operações de crédito;

VI - condicionados, nos termos do art. 36 desta Lei.

Parágrafo único. A informação de que trata este artigo não constará da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.