Lei 7.800/1989 - Artigo 54

Art. 54. Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição Federal, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, no mesmo nível da lei orçamentária, inclusive no que se refere à receita.

Lei 7.800/1989 - Artigo 54

Art. 54. Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição Federal, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, no mesmo nível da lei orçamentária, inclusive no que se refere à receita.