Lei 7.800/1989 - Artigo 45

Art. 45. A mensagem que encaminhar projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional deverá:

I - explicitar a situação observada no exercício de 1988 em relação aos limites a que se refere o art. 167, inciso III, e o art. 169, da Constituição Federal e o art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos arts. 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - fornecer informações e dados, quantitativos e qualitativos, relacionados a cada projeto com investimentos acima de NCz$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos) de maio de 1989, de forma a identificar o estágio em que se encontra e o cronograma a cumprir, bem como avaliar os custos da fase executada.

Lei 7.800/1989 - Artigo 45

Art. 45. A mensagem que encaminhar projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional deverá:

I - explicitar a situação observada no exercício de 1988 em relação aos limites a que se refere o art. 167, inciso III, e o art. 169, da Constituição Federal e o art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos arts. 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - fornecer informações e dados, quantitativos e qualitativos, relacionados a cada projeto com investimentos acima de NCz$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos) de maio de 1989, de forma a identificar o estágio em que se encontra e o cronograma a cumprir, bem como avaliar os custos da fase executada.