Lei 7.800/1989 - Artigo 49

Art. 49. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária.

Lei 7.800/1989 - Artigo 49

Art. 49. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária.