Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S. A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto 9.486/2018 - Artigo 1
Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S. A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.