DECRETO Nº 9.486, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S. A. Corretora de Valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA: