DECRETO Nº 88.093, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.
Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671/73,
DECRETA: