Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, deferido à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.