Lei 2.510/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955

Lei 2.510/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955