Lei 8.507/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.507/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.