Decreto-Lei 5.252/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Diretor compete:

a) representar o S. N. B. P. em juízo e fora dele, pessoalmente ou por intermédio de advogados, procuradores ou prepostos;

b) autorizar os pagamentos;

c) assinar contratos e autorizar despesas. (Redação dada pela Lei nº 4.514, de 1964)

d) nomear, promover, licenciar, punir a dispensar os empregados de acordo com as normas legais e regulamentares e fixar-lhes os vencimentos, subme­tendo as respectivas tabelas à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas;

e) autorizar as aquisições de material para o S. N. B. P., mediante concorrência ou coleta de preços;

f) assinar cheques e saques, movimentar depósitos bancários e delegar essas atribuições a prepostos e agentes;

g) praticar outros atos normais de administração e fiscalização;

h) enviar ao Ministério da Viação e Obras Públicas balancete mensal e relatório e balanço anual da sua gestão, um e outros por intermédio da Co­missão de Marinha Mercante para os efeitos do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março do 1941.

Decreto-Lei 5.252/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Diretor compete:

a) representar o S. N. B. P. em juízo e fora dele, pessoalmente ou por intermédio de advogados, procuradores ou prepostos;

b) autorizar os pagamentos;

c) assinar contratos e autorizar despesas. (Redação dada pela Lei nº 4.514, de 1964)

d) nomear, promover, licenciar, punir a dispensar os empregados de acordo com as normas legais e regulamentares e fixar-lhes os vencimentos, subme­tendo as respectivas tabelas à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas;

e) autorizar as aquisições de material para o S. N. B. P., mediante concorrência ou coleta de preços;

f) assinar cheques e saques, movimentar depósitos bancários e delegar essas atribuições a prepostos e agentes;

g) praticar outros atos normais de administração e fiscalização;

h) enviar ao Ministério da Viação e Obras Públicas balancete mensal e relatório e balanço anual da sua gestão, um e outros por intermédio da Co­missão de Marinha Mercante para os efeitos do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março do 1941.